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Subsídios para a implementação voluntária de planos de igualdade – DOG 4/02/2022

Abr 21, 2023 | RH

Data de publicação: 4/02/2022

Prazo para a apresentação de candidaturas: 4/03/2022

Período de elegibilidade: 1/01/2022 a 31/10/2022

Requisitos para as empresas candidatas:

(a) As empresas requerentes podem ser PME ou trabalhadores independentes, que tenham assinado contratos com trabalhadores assalariados, com sede social e centro de trabalho na Galiza, independentemente da sua forma jurídica, e que estejam validamente constituídas no momento da apresentação do pedido de ajuda, e devem ter um mínimo de 10 empregados e um máximo de 49.

a. As empresas com agência, sucursal, delegação ou qualquer outra representação na Galiza também podem candidatar-se, e devem ter contratado o mesmo número de trabalhadores que no ponto anterior.

b. Para todas as LINHAS é necessário que as entidades requerentes tenham uma taxa de estabilidade de 50% a partir de 1/01/2022 e durante todo o período de execução das ajudas. O cálculo tem em conta o número de trabalhadores com contratos permanentes a tempo inteiro.

b) Os requerentes devem estar em dia com as suas obrigações fiscais e de Segurança Social do Estado e da Comunidade Autónoma e não devem ter qualquer outra dívida pendente, por qualquer razão, com a Administração Geral da Comunidade Autónoma, antes da resolução proposta, bem como antes das propostas de pagamento correspondentes.

c) Os candidatos devem encontrar-se numa das seguintes situações:

– Empresas que implementem voluntariamente um plano de igualdade nos termos exigidos para os planos legalmente obrigatórios.

Para estes efeitos, a implementação do plano de acordo com o procedimento de negociação estabelecido no art. 5º do RD 901/2020, de 13 de Outubro, é entendida como voluntária.

– Quando a empresa implementa, em conformidade com a obrigação estabelecida numa convenção colectiva de negociação de âmbito superior ao da empresa, um plano de igualdade nos termos exigidos para os planos legalmente obrigatórios.

d) No caso de um grupo de empresas, ou empresas relacionadas, apenas uma empresa pode requerer ajuda, e apenas será processada a que tiver o primeiro número de inscrição no registo administrativo.

Conceitos elegíveis:

Nesta linha, os seguintes conceitos podem ser objecto de subvenção conjunta ou separadamente:

a) Os custos de elaboração de um diagnóstico da empresa numa perspetiva de género. Esse diagnóstico deve ser feito de acordo com o disposto no art. 7º do RD 901/2020, de 13 de outubro:

a) Processo de seleção e contratação; b) classificação profissional; c) treinamento; d) Promoção profissional; e) condições de trabalho, incluindo auditoria salarial entre homens e mulheres; f) Exercício solidário dos direitos pessoais, familiares e laborais; g) sub-representação feminina; h) compensação; i) prevenção do assédio sexual e baseado no género.

b) Os custos derivados da elaboração de um plano de igualdade que inclua as ações ou medidas que corrijam as deficiências detetadas em diagnóstico anterior e que, no mínimo, devam conter as medidas estabelecidas no capítulo III do RD 901/2020.

c) Os custos decorrentes da primeira fase de implementação das medidas prioritárias previstas em plano de igualdade já aprovado pela entidade. NÃO será possível solicitar ajuda para este conceito na mesma chamada em que são solicitados os pressupostos a) eb).

d) Contratação no grupo de contribuição 1 ou 2 a tempo inteiro e durante pelo menos um ano de pessoa com grau de licenciado e experiência e/ou conhecimentos acreditados em matéria de igualdade, com o objetivo de aconselhar e coordenar em qualquer uma das fases de preparação e implementação do plano de igualdade.

Valor do auxílio:

e) Até 80% dos custos inerentes ao processo de diagnóstico prévio da empresa, com um máximo de 3.000€ nas empresas até 20 trabalhadores e até 5.000€ nos restantes casos.

f) Até 80% dos custos decorrentes da elaboração de um plano de igualdade, com um máximo de 1.500 euros nas empresas até 20 trabalhadores e até 3.000 euros nos restantes casos.

g) Até 80% dos custos decorrentes da implementação das medidas prioritárias previstas na primeira fase do plano de igualdade com um custo máximo de 1.000€ nas empresas até 20 trabalhadores, e até 2.000€ nos restantes casos .

h) Um montante de € 12.000 para a contratação de um especialista em igualdade por pelo menos um ano.

A contratação prevista na alínea d) é compatível com os incentivos contemplados nas alíneas a), b), c).


Documentação complementar necessária à tramitação do procedimento:

a) Cópia da escritura de constituição da entidade requerente, tratando-se de pessoa colectiva, comprovando a sua sede social e a representação da pessoa que age e assina o requerimento.

b) Vida útil de todos os códigos de conta de cotação da empresa referida nos 30 dias imediatamente anteriores à data de apresentação do pedido.

c) Orçamento detalhado das despesas para as quais se solicita o subsídio, emitido por entidade especialista em igualdade. A entidade especializada deve certificar que cada pessoa com quem conta para a realização dos planos de igualdade tem um mínimo de 150 horas de formação em conhecimentos específicos de género, igualdade entre homens e mulheres, integração da perspetiva de género, prevenção e combate à violência de género e outros estudos de género, ou com uma experiência mínima de dois anos no domínio da igualdade entre mulheres e homens.

d) Se o pedido for para a elaboração do diagnóstico ou elaboração do plano de igualdade:

• Compromisso da administração da empresa na realização de um plano de igualdade de acordo com o Capítulo III da Lei Orgânica 3/2007, de 22 de março, para a efetiva igualdade de mulheres e homens.

• Acto Constitutivo da Comissão Negociadora do Plano de Igualdade no qual deve ser acreditada a representação dos trabalhadores que o integram e o seu modo de eleição.

e) Se o pedido for apenas para a elaboração do Plano de Igualdade: cópia do diagnóstico prévio da situação da empresa elaborado nos termos do disposto.

f) Se o pedido for apenas para a primeira fase de implementação das medidas prioritárias:

• Número do depósito do plano no Regcon.

g) Se o pedido for de contratação de perito em igualdade:

• Cópia do contrato juntamente com documentação comprovativa da sua formação ou experiência nesta área.

• O compromisso da empresa de contratar um especialista em igualdade.

Critérios de avaliação:

a) A comissão avaliadora examinará as candidaturas devidamente apresentadas, dentro de cada linha e de cada sub-linha, de acordo com os critérios e ponderações abaixo indicados:

• Dependendo do tipo de empresa (de 0 a 5 pontos).

• Empresas com 6 e até 20 trabalhadores: 5 pontos.

• Empresas com mais de 20 e até 30 trabalhadores: 3 pontos.

• Empresas com mais de 30 trabalhadores: 1 ponto.

b) De acordo com a taxa de estabilidade de pessoal: a porcentagem de trabalhadores permanentes em tempo integral sobre o total de funcionários da entidade

• De 51% a 80%: 1 ponto

• Mais de 80%: 2 pontos

c) Incidência no meio geográfico em que as ações são realizadas:

• 2 pontos se a entidade requerente tiver o centro de trabalho em que desenvolve a sua ação num concelho rural (municípios rurais são aqueles que não têm nenhuma área densamente povoada a nível de freguesia, segundo a publicação do Instituto Galego de Estatística: www.ige.eu)

d) Se a administradora da sociedade for mulher, ou no caso dos conselhos sociais das cooperativas se a composição maioritária for feminina: 3 pontos

e) Para integração profissional de pessoas com deficiência, 1 ponto

f) Apenas para os casos de implementação de medidas prioritárias: pela existência no plano da igualdade de medidas de apoio à inserção, permanência ou promoção laboral das mulheres em geral e das vítimas de violência de género em particular: 5 valores.

Período de justificação:

O prazo para apresentação de justificativa do auxílio concedido terminará em 31 de outubro de 2022, salvo se for estabelecida data posterior na deliberação de adjudicação.

Você precisa de mais informações sobre esta concessão? Entre em contato conosco neste link e iremos ajudá-lo no seu caso particular.